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Defensoria Estadual recomenda desconto nas mensalidades de escolas privadas no RS
Em contrapartida, o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) diz que o pedido não se justifica pois as escolas estão atendendo a demanda por meio de atividades domiciliares. Além disso, destaca que a redução de custos como água, luz e segurança representa um percentual pequeno nos custos totais da escola.
O presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, diz ainda que não é descartado pelas instituições privadas a recuperação de aulas no retorno e que o custo extra não será repassado aos pais.
Nota do Sinepe
Nesta quinta-feira (09/04) a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu documento recomendando que as instituições de ensino de todos os níveis deem desconto nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas. O SINEPE/RS ressalta que o documento é uma recomendação e não uma exigência legal. Segundo o presidente, Bruno Eizerik, as instituições estão seguindo com a prestação do serviço educacional por meio das atividades domiciliares, portanto, não se justifica conceder descontos, devendo ser cumprida a legislação vigente a respeito das mensalidades.
O Sindicato explica que a redução de custos como água, luz e segurança, por exemplo, representa um percentual muito pequeno nos custos totais da escola e novos investimentos estão sendo feitos como a aquisição de recursos tecnológicos para viabilizar as aulas remotas, o que supera a economia realizada. Além disso, não se descarta a recuperação de algumas aulas no retorno e esse custo extra não será repassado aos pais.
O dirigente alerta que a concessão de descontos poderá comprometer a receita das instituições implicando em demissões de professores e funcionários. O Sindicato salienta que casos especiais de famílias com dificuldades financeiras serão tratados individualmente. A posição do Sindicato é a mesma do Procon do RS e da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. As entidades defendem que a mensalidade nada mais é do que o parcelamento de um contrato de prestação do serviço educacional.
Autor
kempf.maira
Em: 13/04/2020, 07:36

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