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Defensoria Estadual recomenda desconto nas mensalidades de escolas privadas no RS

Defensoria Estadual recomenda desconto nas mensalidades de escolas privadas no RS
  A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) emitiu uma recomendação nesta quinta-feira (9), voltada às instituições de ensino, em relação aos valores de mensalidade cobrados durante o período de pandemia da Covid-19. Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), é recomendado aos fornecedores de serviços educacionais que, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, estabeleçam um desconto proporcional nas mensalidades escolares, não cobrem multa e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes no período, facilitando o pagamento parcelado, e estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto. “Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos também que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo. Por isso, recomendamos que seja estabelecido o diálogo para que haja uma redução proporcional das mensalidades, sem que isso implique comprometimento da qualidade de ensino ou demissão de professores”, afirma a dirigente do Nudecontu, defensora pública Emilene Perin. O documento também elenca alguns pontos que devem ser considerados pelas escolas na hora de adequar os valores, como o formato de aulas a ser adotado no período e os custos para cumprir o calendário escolar; o percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar, alimentação, etc; se houve diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como redução do quadro de funcionários; e os custos aproximados que os consumidores terão em suas residências para implementação do novo formato das aulas. “A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, ou por seu órgão em cada comarca, poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explica Emilene. Confira o texto integral da recomendação neste link.

Em contrapartida, o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) diz que o pedido não se justifica pois as escolas estão atendendo a demanda por meio de atividades domiciliares. Além disso, destaca que a redução de custos como água, luz e segurança representa um percentual pequeno nos custos totais da escola.

O  presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, diz ainda que não é descartado pelas instituições privadas a recuperação de aulas no retorno e que o custo extra não será repassado aos pais.

Nota do Sinepe

Nesta quinta-feira (09/04) a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu documento recomendando que as instituições de ensino de todos os níveis deem desconto nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas. O SINEPE/RS ressalta que o documento é uma recomendação e não uma exigência legal. Segundo o presidente, Bruno Eizerik, as instituições estão seguindo com a prestação do serviço educacional por meio das atividades domiciliares, portanto, não se justifica conceder descontos, devendo ser cumprida a legislação vigente a respeito das mensalidades.

O Sindicato explica que a redução de custos como água, luz e segurança, por exemplo, representa um percentual muito pequeno nos custos totais da escola e novos investimentos estão sendo feitos como a aquisição de recursos tecnológicos para viabilizar as aulas remotas, o que supera a economia realizada. Além disso, não se descarta a recuperação de algumas aulas no retorno e esse custo extra não será repassado aos pais.

O dirigente alerta que a concessão de descontos poderá comprometer a receita das instituições implicando em demissões de professores e funcionários. O Sindicato salienta que casos especiais de famílias com dificuldades financeiras serão tratados individualmente. A posição do Sindicato é a mesma do Procon do RS e da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. As entidades defendem que a mensalidade nada mais é do que o parcelamento de um contrato de prestação do serviço educacional.

K

Autor

kempf.maira

Em: 13/04/2020, 07:36

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