Rádio Querência

Ministro do STF proíbe governo federal de derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento

Ministro do STF proíbe governo federal de derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento
 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (8) que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.

Pela decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar o assunto.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público. Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19".   Leia a íntegra da decisão.
K

Autor

kempf.maira

Em: 09/04/2020, 06:32

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