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Prefeito Naldo publica decreto acatando orientações do Governo Estadual
Foi publicado no início da noite desta quarta-feira, 01, o Decreto Executivo Nº. 4.123, onde o Prefeito Naldo Wiegert informa estar acatando as determinações do Governador Eduardo Leite, para que as atividades dos estabelecimentos comerciais, exceto as essenciais, sejam suspensas até o dia 15 de abril.
Desse modo, estão adotadas em âmbito municipal todas as medidas do Decreto nº 55.154 de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Com essa decisão, a partir desta quinta-feira, 02, o comércio deverá estar de portas fechadas. Outra determinação é para que as pessoas evitem sair de suas casas, o fazendo somente em situações de extrema necessidade, e ainda, que evitem aglomerações. Os comércios de atividades essenciais deverão reforçar as medidas de higiene.
Ressalta-se que, conforme o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, os municípios do Rio Grande do Sul que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas podem responder por crime de descumprimento de medida sanitária. E ainda, que a fiscalização do cumprimento das medidas é feita por diversos órgãos, desde o Procon até as procuradorias do Ministério Público.
DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.123, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Adota o Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020 e revoga Decreto Executivo Municipal.
NALDO WIEGERT, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
- Considerando a edição do Decreto nº 55.154 de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o art. 44;
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado na íntegra o Decreto nº 55.154 de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Executivo nº 4.116 de 17 de março de 2020 e o Decreto Executivo nº 4.121 de 30 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 1º DE ABRIL DE 2020.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal.
Confira na íntegra o Decreto nº 55.154 de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,clicando aqui
K
Autor
kempf.maira
Em: 01/04/2020, 16:12
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