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Prefeito publica novo decreto autorizando abertura do comércio, porém, com restrições
Foi publicado no final da tarde desta segunda-feira, 30, um novo Decreto Executivo que declara estado de calamidade pública em Santo Augusto decorrente da situação de emergência internacional, e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19.
Neste decreto, o Prefeito Naldo Wiegert autoriza o funcionamento regular de várias atividades, desde que se mantenham as medidas de prevenção.
Fica vedada a circulação em locais de acesso público de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos, bem como pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Todas as medidas adotadas são em conformidade com as orientações da AMUCELEIRO, e valem por 30 dias.
Confira:
DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.121, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Declara estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus, no Município de Santo Augusto e dá outras providências.
NALDO WIEGERT, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
- Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
- Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
- Considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
- Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
- Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, e suas alterações posteriores, dispondo sobre as medidas de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;
- Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 20 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- Considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
- Considerando o resultado positivo do processo em curso das medidas de fechamento e restrição de diversas atividades e sua necessária flexibilização;
- Considerando que as atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços devem retomar seu funcionamento regular, com critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia,
K
Autor
kempf.maira
Em: 30/03/2020, 16:50
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