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Justiça determina afastamento de vereadores das funções da Mesa Diretora
O Poder Judiciário de Santo Augusto deferiu liminar e determinou o afastamento imediato dos vereadores Irani Oliveira da Rosa, Horácio Ferrando Dornelles e Douglas de Almeida Bertollo de suas funções na mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santo Augusto. Cabe recurso à esta decisão.
Como argumento para a decisão, a Juíza Evelise Mileide Boratti cita: “na contramão de tudo o que se difunde na mídia, é quase inacreditável que o Poder Legislativo de Santo Augusto delibe neste momento sobre projeto de Lei que onera sobremaneira os vencimentos do Poder Executivo e dos seus próprios subsídios, inclusive com criação de vantagem decorrente de 13º salário. O momento, por si só, na qual a busca de recursos é incessante, já torna qualquer ato que vise aumento de remuneração inoportuno e irresponsável. Contudo, não se discute a legalidade dessas proposições neste feito e sim a forma como a sessão que aprovou tal projeto foi realizada".
Ela lembra que "as Sessões do Poder Legislativo, por sua essência, devem ser públicas, de modo que a população tenha amplo acesso às deliberações. [...] No caso, compreende-se e é recomendável a restrição de acesso presencial da população às dependências da Câmara Municipal, a fim de evitar riscos de contágio pelo COVID-19, mas editar Resolução no mesmo dia da Sessão, suspendendo, às pressas, a divulgação desta via rádio com indicativo de que a sessão seria virtual sem qualquer especificação, indica que o ato tinha o único efeito de realizar uma “sessão secreta”, como bem destacou o Ministério Público, a fim dificultar a divulgação e a grande repercussão negativa do fato".
Diz ainda que "a edição da Resolução de Mesa do Poder Legislativo de Santo Augusto, demonstra o despreparo e a falta de sensatez dos integrantes da Mesa Diretora na condução desse encargo, sendo que se nesse momento de sensibilidade social se mostraram indiferentes aos anseios da sociedade, utilizando-se da pandemia para realizar uma “sessão secreta”, nada há para duvidar que voltem a se valer da atual situação de pandemia para praticar outras ações temerárias, violadoras dos princípios constitucionais, na condução dos trabalhos, sendo prudente que sejam afastados da mesa diretora".
Confira a decisão:








K
Autor
kempf.maira
Em: 27/03/2020, 08:49
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