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Bolsonaro inclui atividade religiosa como serviço essencial em meio ao coronavírus

Bolsonaro inclui atividade religiosa como serviço essencial em meio ao coronavírus
  Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que incluiu as atividades religiosas na lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio à pandemia de coronavírus. Por se tratar de um decreto, as novas regras têm validade imediata, sem necessidade de aprovação pelo Congresso. Os serviços considerados essenciais ficam autorizados a funcionar durante o período de restrições ou quarentena em razão das ações de combate à covid-19. Contudo, o documento publicado nesta quinta estabelece que o funcionamento das atividades religiosas deverá obedecer às determinações do Ministério da Saúde.
Na quarta-feira, o presidente já havia anunciado que também incluiria as casas lotéricas na lista. A decisão ocorreu em meio às críticas a governadores e prefeitos por causa das restrições impostas em alguns Estados e municípios.
Bolsonaro editou, na semana passada, um primeiro decreto que tratava sobre atividades essenciais, quando 35 itens foram incluídos na lista. Com o decreto desta quinta-feira, o presidente alterou o texto anterior para incluir mais 12 atividades e serviços.

Confira as atividades consideradas essenciais:

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
  • Unidades lotéricas.
*GaúchaZH
K

Autor

kempf.maira

Em: 26/03/2020, 06:32

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