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Município de Três Passos decreta estado de calamidade e determina isolamento da população

Município de Três Passos decreta estado de calamidade e determina isolamento da população
  O Município de Três Passos anunciou, na tarde deste sábado, a edição de um decreto de calamidade pública, medida extrema, a exemplo de outras cidades do Rio Grande do Sul, no sentido de restringir ao máximo as atividades em âmbito local, com o objetivo de que haja, efetivamente, por parte da população, o respeito aos cuidados que estão sendo pedidos nas últimas semanas, no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi realizado pelo prefeito, José Carlos Amaral, acompanhado do vice, Jorge Dickel, procuradora geral do município, Geciana Seffrin, comandante do 7º BPM, major Diego Munari, delegado da Polícia Civil, Marion Volino, presidente da Cacis, Aldir Mauro Huber, e presidente do Sindilojas Celeiro, Antônio Granich. O decreto determina, inclusive, o isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para as providências relativas a subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma deste Decreto. Desta maneira, somente poderão estar em funcionamento a partir deste sábado, pelos próximos 15 dias, no município, as seguintes atividades, consideradas essenciais: – Farmácias e Drogarias; – Comércio, serviços e indústria na área da saúde; – Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e distribuidoras de gêneros alimentícios; – Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentos animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde; – Postos de combustíveis e lubrificantes; – Geração e distribuição de gás, água mineral, energia elétrica, água e saneamento básico; – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo; – Serviços funerários; – Empresas de radiodifusão e imprensa em geral e serviços de telefonia e internet; – Serviços de segurança privada; – Empresas de recebimento, processamento e industrialização de gêneros alimentícios, a exemplo de silos de recebimento de grãos, indústria de laticínios e agroindústrias. – Transporte coletivo urbano, transporte individual público ou privado de passageiros. – Distribuição de encomendas e cargas, em especial atividade de tele entrega e delivery de alimentos, devendo os restaurantes, bares, lancherias e padarias, trabalhar exclusivamente em expediente interno, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos em seus interiores. – Funcionamento de agropecuárias e clínicas veterinárias, exclusivamente para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal. Ficam interditados, no território do Município, praças e parques públicos e privados, bem como sedes de clubes de piscina e recreação. Sempre que possível, os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, e, em quaisquer dias e horários, evitar a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências. Também devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementarem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus. Ainda, os estabelecimentos comerciais que estão liberados para funcionamento neste período, deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes classificados como grupo de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, entre outros. Até que seja emitida orientação do sistema bancário nacional, a qual o Município fará adesão, as agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas deverão delimitar o número de pessoas que poderão acessar a área dos terminais de auto atendimento e interior do estabelecimento, simultaneamente, a fim de evitar aglomeração de clientes na parte interna, devendo o controle ser feito de modo efetivo e eficiente na porta de acesso. Os supermercados, açougues, peixarias, fruteiras e distribuidoras de gêneros alimentícios, além dos postos de combustíveis, terão seu funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. Os órgãos municipais responsáveis irão proceder na fiscalização acerca do cumprimento das proibições e das determinações de que tratam este decreto, com auxílio das forças de segurança pública.   *Informações Rádio Alto Uruguai
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kempf.maira

Em: 21/03/2020, 14:55

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