A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Santo Augusto divulgou uma nota com orientações aos produtores rurais, quanto ao trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias de atuação do pelotão – que tem jurisdição sob 24 municípios e 520 quilômetros de rodovias - devido a acidentes que vem ocorrendo envolvendo máquinas agrícolas onde há necessidade de se adotar uma postura mais rigorosa para evitar que isso continue acontecendo.
O material foi elaborado pelo Sargento Biberg, comandante do Grupo Rodoviário de Santo Augusto. “Preocupados com acidentes envolvendo máquinas agrícolas em nossa área de atuação, viemos por meio deste instruir esta classe que é muito importante para todos, porém, também como forma de salvaguardá-los de inevitáveis indenizações pecuniárias que certamente ocorrem em caso de acidentes”.
Ele ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro destaca que trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública, desde que o condutor esteja habilitado no mínimo com a Categoria “B” e que a máquina não tenha mais de 2,80m de largura, 4,40m de altura e 15m de comprimento. Bem como, deve ter todos os equipamentos de segurança - abaixo elencados - e o registro da máquina, se o ano de fabricação for posterior a janeiro de 2016.
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retro refletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta.”
Diante disso, salienta que os motoristas flagrados em desacordo com o prescrito acima, serão notificados com infração de trânsito, que varia de R$ 88,00 a 880 reais. Além da multa, a pena para crimes de trânsito também aponta prisão.
Segundo o comando, os agricultores também devem transitar com batedor, na traseira e na frente da máquina e em caso de colheitadeiras, devem retirar a plataforma. É importante que evitem ao máximo transitar com máquinas agrícolas à noite.
Em caso de descumprimento das medidas de segurança, a PRE irá autuar e dependendo da situação poderá incorrer em prisão em flagrante e recolhimento da máquina para o guincho.
Por fim, o comandante reforçou que a Polícia Rodoviária de Santo Augusto está à inteira disposição para esclarecimentos e auxílio a toda a comunidade.