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Defensoria Pública do RS lança cartilha para prevenir casos de assédio durante o carnaval

Defensoria Pública do RS lança cartilha para prevenir casos de assédio durante o carnaval
 

Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas na época do carnaval o número de casos aumenta ainda mais. Pensando nisso, a Defensoria Pública do do Rio Grande do Sul lançou nesta semana a cartilha "Diversão sim, assédio não", com informações sobre o que é assédio, como funciona a legislação e onde procurar ajuda. Acesse aqui a cartilha.

Desde 2018, o crime de importunação sexual está inserido no Código Penal. Ele corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento. A pena é de reclusão, de um a cinco anos.

"E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa. É importante ressaltar que eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento".

A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o comportamento ou a aparência física.

O que fazer caso ocorra uma situação de assédio

  • Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;
  • Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;
  • Solicitar ajuda policial por telefone (190).
[caption id="attachment_37781" align="aligncenter" width="1000"] Cartilha dá dicas para não ser abusivo — Foto: Reprodução/Defensoria Pública[/caption]

A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o comportamento ou a aparência física.

O que fazer caso ocorra uma situação de assédio

  • Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;
  • Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;
  • Solicitar ajuda policial por telefone (190).
 
K

Autor

kempf.maira

Em: 21/02/2020, 09:00

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