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Receita libera programa para preenchimento do Imposto de Renda 2020

Receita libera programa para preenchimento do Imposto de Renda 2020
  Nesta quinta-feira (20), a Receita Federal liberou o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. Para realizar o serviço pelo computador, o contribuinte deve baixa o programa disponível neste link. O prazo de entrega neste ano será entre 2 de março e 30 de abril.
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado em celulares com o sistema operacional iOS e Android.  
Contribuintes que possuem o Certificado Digital podem optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

Quem precisa declarar

É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:
  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
*GaúchaZH
K

Autor

kempf.maira

Em: 20/02/2020, 07:53

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