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Bolsonaro sanciona e limite do saque do FGTS passa a ser R$ 998

12/12/2019 16:30 por kempf.maira


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O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020.

O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa as novas regras do FGTS.

Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS para habitações populares.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro. O aumento do valor do saque imediato foi proposto pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) na tramitação do texto na Câmara.

Outros pontos previstos na MP convertida em lei:

  • acaba com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

*G1

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