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IPVA 2020: pagamento com desconto começa em 17 de dezembro
Pagamento parcelado
Mais descontos
- Os descontos variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2018, tem direito a um benefício de 5%.
- Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.
Veja mais detalhes no site: ipva.rs.gov.br
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Autor
kempf.maira
Em: 12/12/2019, 06:36

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