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Simulador para negociação de débitos do Refaz já está disponível




- As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
- A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
- No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Autor
kempf.maira
Em: 14/11/2019, 07:01

Ação conjunta entre Polícia Civil, Brigada Militar e canil de Santa Rosa cumpriu mandados, apreendeu veículo e neutralizou a atuação de detento que chefiava o esquema de dentro do presídio.

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