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Minirreforma - Programa Verde-Amarelo muda regras que vão além do emprego para jovens

Minirreforma - Programa Verde-Amarelo muda regras que vão além do emprego para jovens
  A medida provisória ( MP ) que cria o o Programa Emprego Verde-Amarelo, — um incentivo para a contratação de jovens — apresenta também uma minirreforma na legislação trabalhista . O governo muda regras para fiscalização, multas, participação nos lucros e resultados, jornadas de trabalho e registros profissionais , entre outras. Parte das medidas já chegou a ser discutida pelo Congresso em outras iniciativas do governo de Jair Bolsonaro — como trabalho aos domingos e agências bancárias abertas aos sábados —, mas não avançou. — A MP altera muitos artigos da CLT e de outras leis, e pode ser considerada uma segunda reforma trabalhista — afirma Cleber Venditti, sócio da área Trabalhista do escritório Mattos Filho. A íntegra do texto foi publicada ontem e confirma mudanças como a correção pela metade de dívidas trabalhistas e a substituição dos recursos depositados por empresas para ações trabalhistas por um seguro-fiança (o que significa que o dinheiro não fica parado). O governo nega que se trate de uma minirreforma, mas afirma que há urgência na alteração dos pontos incluídos na MP porque há sobreposições na legislação trabalhista e necessidade de dar mais segurança jurídica ao empregador. Por se tratar de uma MP, as regras já estão em vigor. Mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado, onde os parlamentares podem alterar o texto.

Veja algumas mudanças:

Bancários

A MP altera a jornada de trabalho dos bancários e permite que agências passem a abrir aos sábados. Além disso, apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias. Segundo Bruno Dalcomo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, todos os bancos já oferecem incentivos para trabalho além de seis horas: — O que estamos fazendo é dar segurança jurídica.

Registro profissional

Não será mais preciso que o profissional se registre nas Delegacias do Trabalho. Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe. Profissões como arquivista, artista, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional. — A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro das profissões — disse Dalcomo. — Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão. Paulo Sérgio João, professor de direito do Trabalho da FGV Direito SP,diz que ficará a critério da empresa decidir se vai ou não contratar um profissional sem registro para exercer determinadas funções. — Tem gente que acha que precisa ter, mas elimina uma burocracia e atende ao interesse da relação contratual — avalia o professor. A presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Rita Cortez, destaca que a falta de registro permite que pessoas sem qualificação exerçam a profissão: — Abrir mão do registro é abrir mão da observância e da fiscalização do trabalho por pessoas qualificadas. É abrir mão de situações e qualidades que justifiquem a contratação.

Lucros e resultados

Haverá novas regras para a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. Ela poderá ser fixada diretamente com o empregado que recebe pelo menos o dobro do teto do INSS e tem ensino superior completo. Também poderá ser negociada diretamente com uma comissão de empregados, sem participação dos sindicatos. E ainda possibilita fixação de metas exclusivamente individuais como métrica de aferição de PLR.

Fiscalização e multas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a ser divididas em dois grandes grupos e a observar “o porte econômico do infrator”. No primeiro grupo, serão aplicadas multas pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, vão variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O segundo grupo será de infrações mais gerais, que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas vão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. As multas previstas terão seus valores atualizados anualmente pela inflação. Dalcomo afirma que a MP elimina sobreposições na legislação: — Hoje em dia temos mais de uma centena de tipos de multas diferentes. É uma bagunça tremenda. O que estamos fazendo é harmonizar toda a legislação de multas da CLT. E não é razoável tratar uma microempresa como se trata uma grande empresa. Luiz Migliora, professor da FGV Direito Rio, acredita que é importante melhorar o ambiente de negócios, mas pondera que não se pode abrir mão totalmente da fiscalização do trabalho: — O governo propõe flexibilizar a fiscalização, acabou com Ministério do Trabalho. Pode passar uma mensagem aos empresários de que “liberou geral”. Tem que ter cuidado com isso.

Dupla visita

A primeira visita de um fiscal não deve gerar multa na maioria dos casos, mas advertência. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida. O critério valerá para todos os casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de sua vigência. Também valerá quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados; quando se tratar de empresa pequena; quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.

Conselho de recursos

A MP cria um conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Esse colegiado será a segunda e última instância de recursos contra multas. Os detalhes ainda serão definidos. Além disso, o prazo para apresentação de defesa contra autos de infração subirá de dez para 30 dias. A análise da defesa não poderá ser feita no mesmo estado onde a infração foi lavrada. O governo também deixa de obrigar que empregadores tenham toda a papelada no ambiente de trabalho, podendo disponibilizá-la eletronicamente. E fica permitido a qualquer cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas.   *O Globo    
K

Autor

kempf.maira

Em: 13/11/2019, 08:32

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