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Programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS começa nesta quarta-feira




- As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
- A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
- No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
- Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
- Créditos garantidos por depósito judicial.
- Créditos da cesta básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
- Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Autor
kempf.maira
Em: 06/11/2019, 14:44

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