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Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados

Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados
  O governo do Estado anunciou duas novas medidas que auxiliarão para o equilíbrio fiscal: um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. As iniciativas foram apresentadas em coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (4/11), na Secretaria da Fazenda, pelo secretário Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20. A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos. Com o fim dos descontos, o governo estima um impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 – ano em que apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento. Os dados da frota do Estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%). Descontos mantidos O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito. O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%. Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão. Dada a grave crise fiscal do Estado, as medidas apresentadas integram o conjunto de ações do Governo para recuperar a sustentabilidade das contas públicas.

Calendário de pagamento

  • Placas de final 1: 6 de janeiro de 2020
  • Placas de final 2: 8 de janeiro de 2020
  • Placas de final 3: 10 de janeiro de 2020
  • Placas de final 4: 14 de janeiro de 2020
  • Placas de final 5: 16 de janeiro de 2020
  • Placas de final 6: 20 de janeiro de 2020
  • Placas de final 7: 22 de janeiro de 2020
  • Placas de final 8: 24 de janeiro de 2020
  • Placas de final 9: 28 de janeiro de 2020
  • Placas de final 0: 30 de janeiro de 2020

Os descontos mantidos

Desconto Bom Motorista
Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito
  • Sem multas de 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto
  • Sem multas de 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto
  • Sem multas de 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto
Desconto do Bom Cidadão
Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha
  • De 51 a 99 notas cadastradas: 1%
  • De 100 a 149 notas cadastradas: 3%
  • A partir de 150 notas cadastradas: 5%
*Portal do Estado RS
K

Autor

kempf.maira

Em: 04/11/2019, 09:29

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