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Associação de familiares e Ministério Público vão recorrer da decisão de dividir julgamento do caso Kiss
A Associação dos Familiares das Vítimas da Boate Kiss e o Ministério Público do RS vão recorrer da decisão de dividir o julgamento do caso em duas partes, em Santa Maria, na Região Central do RS.
O vocalista da banda que se apresentava no dia, Marcelo de Jesus dos Santos, e o sócio da boate Mauro Hoffmann, serão julgados em 16 de março do ano que vem. No dia 27 de abril, irão ao Tribunal do Júri o outro sócio, Elissandro Spohr e o produtor da banda, Luciano Bonilha Leão.
A defesa de Elissandro diz que não vai se pronunciar. A de Marcelo de Jesus não retornou. A de Luciano Bonilha disse estar satisfeita e aguardando o julgamento. Já a de Mauro Hoffmann não concorda com a data e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
O juiz de Santa Maria Ulysses Louzada diz que a divisão se deve à complexidade do caso. A decisão desagradou a associação e o MP. Eles querem que o júri seja realizado em apenas uma etapa.
"A gente aqui em Santa Maria precisa dar uma resposta para o mundo em função dessa tragédia e a sua resposta tem que ser exemplar. Os réus têm que ser julgados juntos", afirma o presidente da associação, Flávio Silva.
Porém, o juiz defende a divisão para que os trabalhos transcorram com tranquilidade. "São quase 200 pessoas que vão trabalhar, é uma coisa grande, não é pequena. Talvez seja um dos julgamentos maiores que a gente tem na história do nosso país e a gente tem que administrar isso, eu tenho que administrar essa situação toda", diz Louzada.
A associação e o MP também questiona outro ponto da decisão, sobre os depoimentos das testemunhas. "Elas vão falar no primeiro julgamento e como ficaria o segundo? Elas vão falar de novo aí a defesa já vai saber os argumentos mas saber antecipadamente as respostas?', afirma o advogado da associação, Pedro Barcellos.
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa na boate. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.
Os réus responderão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum, consumado 242 vezes e tentado 636 vezes.
*G1
Autor
kempf.maira
Em: 16/10/2019, 08:29

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