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CAIXA inicia pagamento do abono salarial 2019/2020 para trabalhadores nascidos em outubro
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17/03/2020 |
Quem tem direito ao saque: Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2018. Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta CAIXA, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação oficial com foto. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil. Cotas do PIS: Em 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 889/2019 que regulamentou e trouxe novidades às regras para o saque de cotas do PIS/Pasep. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O pagamento está disponível para os cotistas de todas as idades. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo final para a retirada do dinheiro. A MP traz como facilidade o saque com declaração na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS. Neste caso, o saldo será disponibilizado aos seus herdeiros ou sucessores. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de Autoatendimento. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e Senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Autor
kempf.maira
Em: 15/10/2019, 12:13

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