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CAIXA inicia pagamento do abono salarial 2019/2020 para trabalhadores nascidos em outubro

CAIXA inicia pagamento do abono salarial 2019/2020 para trabalhadores nascidos em outubro
  A CAIXA inicia, nesta quinta-feira (17), o pagamento do Abono Salarial (Programa de Integração Social - PIS) calendário 2019/2020, para os trabalhadores nascidos no mês de outubro. Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018. Os titulares de conta individual na CAIXA com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem, hoje (15), o crédito automático antecipado. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho de 2020. São mais de 1,8 milhões de trabalhadores nascidos em outubro, totalizando R$ 1,3 bilhões em recursos injetados na economia. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, no site da CAIXA (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207. A CAIXA irá disponibilizar cerca de R$ 16,5 bilhões para mais de 21,6 milhões de beneficiários até o final do calendário. Confira todas as datas: ??

??Nascidos em

?Recebem a partir de

?Crédito em conta

?Julho

?25/07/2019

??23/07/2019?

?Agosto

?15/08/2019

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?Setembro

?19/09/2019

??17/09/2019?

?Outubro

?17/10/2019

??15/10/2019?

?Novembro

?14/11/2019

?12/11/2019

?Dezembro

?12/12/2019

??10/12/2019

?Janeiro e Fevereiro

??16/0?1/2020

14/01/2020

?Março e?Abril

13/02/2020

??11/02/2020

?Maio e??Junho

??19/03/2020??

17/03/2020

 

Quem tem direito ao saque: Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2018. Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta CAIXA, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação oficial com foto. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil. Cotas do PIS: Em 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 889/2019 que regulamentou e trouxe novidades às regras para o saque de cotas do PIS/Pasep. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O pagamento está disponível para os cotistas de todas as idades. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo final para a retirada do dinheiro. A MP traz como facilidade o saque com declaração na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS. Neste caso, o saldo será disponibilizado aos seus herdeiros ou sucessores. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de Autoatendimento. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e Senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.  
K

Autor

kempf.maira

Em: 15/10/2019, 12:13

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