A data de julgamento dos quatro réus no caso do incêndio na
Boate Kiss foi definida nesta segunda-feira (14). Dois júris devem ocorrer em março e abril de 2020, em
Santa Maria, conforme decisão do juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
Os acusados são os empresários e sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr (conhecido como Kiko), e os músicos Marcelo Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha (ajudante do grupo).
O futuro dos quatros réus será definido em dois julgamentos, devido à "complexidade do processo, dos fatos, a duração do julgamento, e as teses até então apresentadas". Marcelo e Mauro serão julgados no dia 16 de março de 2020, às 10h. O segundo júri, de Elisandro e Luciano, ocorrerá em 27 de abril de 2020, às 10h.
"Assim, a cisão do feito, com o julgamento de dois réus por sessão, oportunizará às partes um melhor preparo, maior tempo para tratar de cada fato e, principalmente, maior tranquilidade aos jurados para decidir o futuro dos acusados", destacou o juiz.
Quanto ao número de vítimas a serem ouvidas, o magistrado limitou em cinco para o Ministério Público, cinco para a Assistência de Acusação,e cinco para cada uma das partes defensivas.
"Embora possa parecer inexpressivo diante da quantidade de vítimas resultantes do fato, entendo suficiente dada a complexidade do julgamento, o tempo que será percorrido, o desgaste físico, e o fato de que os depoimentos colhidos nas inúmeras audiências realizadas na primeira fase deste procedimento repetiram-se, havendo pouca diferença entre uma e outra narrativa. Hoje, quiçá, nenhuma."
O incêndio, ocorrido em janeiro de 2013, matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. O processo que apura as responsabilidades pela tragédia deverá ter, conforme especialistas, o
júri mais longo da história do Judiciário gaúcho.
Em junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (
STJ) decidiu, por unanimidade, que o caso da boate Kiss iria para o tribunal do júri. O pedido de desaforamento — para que o caso não fosse julgado no município — foi negado pelo TJ.
*GaúchaZH