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Entenda o saque-aniversário do FGTS

Entenda o saque-aniversário do FGTS
 

A Caixa Econômica Federal liberou na terça-feira (1) a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), cujas retiradas começam somente em abril do ano que vem.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre a modalidade de saque:

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

O saque-aniversário vale tanto para contas ativas quanto inativas?

Sim, o valor do saque será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja mais detalhes abaixo).

A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?

Não. O trabalhador que não optar pela adesão ao saque continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?

A adesão ao saque-aniversário não é automática. O trabalhador que decidir fazer os saques anuais deve entrar nos sistemas da Caixa para fazer a opção:

  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

Sou correntista da Caixa. Preciso avisar o banco que quero aderir ao saque-aniversário?

Sim, a regra é igual tanto para quem tem conta como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção.

Se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?

Sim, quem não fizer a adesão ao saque-aniversário terá o dinheiro mantido no Fundo de Garantia e poderá retirar o dinheiro dentro das hipóteses previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.

Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim. A utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não foi alterada pelas novas regras.

Se o trabalhador decidir pela adesão ao saque-aniversário poderá sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido do emprego?

Não. O trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos:

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa terá direito à multa rescisória de 40%?

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacá-lo ao ser demitido.

Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?

K

Autor

kempf.maira

Em: 04/10/2019, 06:51

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