Rádio Querência

RS ganha lei inédita pela inclusão de pessoas com autismo

RS ganha lei inédita pela inclusão de pessoas com autismo
  O governador Eduardo Leite sancionou nesta quarta-feira, 02, a Lei 15.322 / 2019, que institui no Rio Grande do Sul um programa de atendimento integrado aos autistas. É a primeira unidade da federação a adotar uma política específica para pessoas com essa condição. O autor da lei é o deputado estadual Eduardo Loureiro (PDT). A lei é um marco legal a orientar e dinamizar o trabalho em busca de garantir o desenvolvimento de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), estendendo esse amparo também aos familiares, por meio de atendimento integrado nas áreas da saúde, educação e assistência social. “É um momento extremamente importante para o movimento gaúcho das pessoas com autismo. A sanção dessa lei é muito relevante, ela vai servir de referência para outros estados, colocando o Rio Grande do Sul na vanguarda da luta pela inclusão de pessoas autistas”, destacou Hugo Braz, integrante da Rede Gaúcha Pró-Autismo. Já o deputado Loureiro disse que a construção coletiva envolveu as principais lideranças do movimento autista. “Isso resultou numa lei com critérios técnicos e jurídicos muito bem fundamentados, que muito irão auxiliar nesta luta pela inclusão”, ressaltou o autor da lei, que na Assembleia Legislativa coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência. Uma das medidas previstas na lei sancionada em ato solene, no Palácio Piratini, determina que pessoas autistas recebam atenção e prioridade em especialidades médicas como neurologia, psiquiatria, psicopedagogia, fonoaudiologia e fisioterapia, entre outras, buscando com isso a reabilitação e a consequente qualidade de vida de pessoas com autismo. Outro ponto importante são as ações de esclarecimentos aos profissionais que atuam na segurança pública, especialmente bombeiros e policiais militares, sobre os procedimentos na hora da abordagem ou na prestação de socorro às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).   *Assembleia Legislativa
K

Autor

kempf.maira

Em: 03/10/2019, 07:40

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