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Rede Record e perito condenados em ação cível movida por ex-secretária do médico Leandro Boldrini

Rede Record e perito condenados em ação cível movida por ex-secretária do médico Leandro Boldrini
    A Rede Record da Televisão e o perito grafodocumentoscópico Marco Batista foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-secretária Andressa Wagner, que trabalhou para o médico Leandro Boldrini. A sentença foi proferida na comarca de Dois Irmãos (RS). Andressa exerceu a função de auxiliar administrativa e, após, de secretária na Clínica Boldrini, localizada em Três Passos, de 18 de janeiro de 2010 até 16 de setembro de 2014. Naquele local, durante seu horário de trabalho, em 2010 aconteceu o suicídio da ex-esposa do médico, Odilaine Uglione. O fato foi objeto de investigação pela polícia civil que confirmou ocorrência de suicídio. Cerca de quatro anos depois, em 4 de abril de 2014, aconteceu a trágica morte do menino Bernardo Uglioni Boldrini. Um ano após o crime contra a criança, a Rede Record contratou o grafoscopista Marco Baptista para analisar uma carta deixada por Odilaine Uglione, antes de seu suicídio. O perito elaborou um documento, datado de 10 de abril de 2015, intitulado de “exame pericial grafoscópico”, no qual imputou a Andressa Wagner a autoria da carta de suicídio deixada pela finada Odilaine: “Os apostos caligráficos questionados são autênticos e convergentes com os apostos caligráficos produzidos pelo escrito de Andressa Wagner” – escreveu o perito. Poucos dias depois, ainda em abril de 2015, a Rede Record fez a exibição, de matéria específica em rede nacional de televisão aberta, no programa “Fala Brasil”. Durante a transmissão, os apresentadores e o próprio perito afirmaram que “a pessoa que escreveu a denominada carta de suicídio foi a ex-secretária Andressa Wagner”. A matéria foi divulgada sob a manchete “Reviravolta no Caso Bernardo”. Segundo a sentença proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar, “além das conclusões a que chegou o grafocopista Marco Batista terem sido afastadas pelo laudo do IGP/RS, verificou-se uma total imprudência quando da participação dele na reportagem, pois fez graves acusações à secretária. Primeiramente, afirmou categoricamente que a autora tentou falsificar a grafia de Odilaine. Após, declarou afastada a possibilidade do suicídio, remetendo ao conceito de homicídio de Odilaine Uglione e, por fim, fez outra afirmação de cunho gravíssimo ao dizer que a secretária seria a terceira pessoa presente com o ex-esposo de Odilaine. No final, mostrou o laudo físico com suas observações em rede nacional”. Para o magistrado, tendo em vista a produção de laudo do Instituto Geral de Perícias do Estado, que afastou a participação de Andressa na elaboração da carta de suicídio de Olilaine Uglione, inafastáveis a responsabilidade do expert e da rede de televisão. Não há trânsito em julgado. Leia a íntegra da sentença Fonte: www.espacovital.com.br
K

Autor

kempf.maira

Em: 02/10/2019, 06:58

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