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Congresso derruba 18 pontos vetados por Bolsonaro na lei de abuso de autoridade

Congresso derruba 18 pontos vetados por Bolsonaro na lei de abuso de autoridade
 
Em uma derrota para o governo e, em especial, ao ministro Sergio Moro, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 pontos vetados por Jair Bolsonaro (PSL) à lei de abuso de autoridade. Outros 15 pontos que haviam sido barrados pelo presidente acabaram mantidos. Os 19 vetos foram divididos em 33 itens na votação.
Após os vetos derrubados pelo Congresso, volta a valer um artigo que prevê punição a quem constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Foi derrubado ainda o veto ao artigo que determina a punição a quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que deva guardar segredo ou resguardar sigilo ou quem prossegue com interrogatório de quem tiver decidido exercer o direito ao silêncio ou tiver escolhido ser assistido por advogado ou defensor público.
O Congresso também restaurou o artigo que pune quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na hora da prisão. O item penaliza o responsável por interrogatório que deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
O artigo que pune quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado voltou ao texto. O mesmo artigo penaliza quem impede o preso de se reunir com seu advogado em prazo razoável, antes de audiência judicial, ou de se comunicar com ele durante a audiência –salvo se ocorrer por videoconferência.
Outro item que voltou ao texto é o que pune quem inicia persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra inocentes, e o artigo que penaliza quem nega ao réu ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar.
Com a derrubada dos 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), quase todos  referentes a 15 condutas tipificadas pela lei, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.  

Vetos Derrubados

Crimes Penas
Não se identificar como policial durante uma captura • Detenção de 6 meses a 2 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)
Não se identificar como policial durante um interrogatório
Impedir encontro do preso com seu advogado
Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação  
Decretar prisão fora das hipóteses legais • Detenção de 1 a 4 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)
Não relaxar prisão ilegal
Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
Não conceder liberdade provisória, quando couber
Não deferir habeas corpus cabível
Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

Vetos Mantidos

Crimes Justificativas
Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso
Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa
Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (Súmula 11)
Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança
Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa
Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege
Deixar de corrigir erro conhecido em processo Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado
Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos Direito já garantido pela Constituição  
                                                                                     
Fonte: Agência Senado
 
K

Autor

kempf.maira

Em: 25/09/2019, 05:42

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