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Preso pelo “Facebook”?

Preso pelo “Facebook”?
  Preso pelo “Facebook”? Dinamárcia Maciel de Oliveira   Segundo a nossa Legislação, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas, e quando o sujeito produz a prova, espontaneamente, contra si ? Bom, aí “a coisa muda de figura”, como se diz popularmente. Sem dúvida alguma, essa possibilidade de se desvendar um crime ou, simplesmente, de se apurar as condições financeiras em que uma pessoa vive (para provar que são incompatíveis com seu salário, por exemplo), contando com a colaboração espontânea dela mesma, é um fenômeno cada vez mais recorrente no mundo virtual das redes sociais. Recordo-me que, pouco depois da migração em massa dos internautas do falecido “Orkut” para o “Facebook”,  deparei-me com um caso onde, com a ajuda espontânea do próprio réu, consegui provar ao Juiz a necessidade de sua prisão preventiva. Tratava-se de uma prisão em flagrante por tráfico de drogas, onde seis foram os agentes flagrados pela Polícia Civil. Deles, apenas um, com pouco mais de vinte anos de idade, era primário e com bons antecedentes, tendo emprego e residência fixa. Por isso, o Juiz entendeu por bem não converter o flagrante dele em prisão preventiva e, sim, aplicar ao flagrado as chamadas “medidas cautelares alternativas à prisão”. No caso, a Justiça determinou que o sujeito ficasse recolhido ao domicílio no horário noturno, não frequentasse bares ou casas noturnas, e que somente poderia sair da cidade mediante prévia autorização judicial. Ora, aqueles leitores que conhecem um pouco de Direito Penal e Processual Penal compreendem a oportunidade que o flagrado recebeu, já que sequer em prisão domiciliar ficou. Pena que o sujeito ou não entendeu ou não lhe explicaram isso suficientemente, já que, poucos dias após ser liberado mediante aquelas condições expressas, ausentou-se da cidade, sem qualquer pedido ou informação ao Juízo da Comarca, e foi para uma praia gaúcha, beber e fazer festa, esbanjando dinheiro, sem compromisso nem mesmo com o alegado emprego que dizia ter. Patrão bom esse... – pensei. Esse réu não estava com seu telefone interceptado mediante autorização judicial e nem havia acompanhamento discreto das atividades dele pela Polícia, como alguém possa estar pensando. Então, como se descobriu essa “farra” toda? Ora, o sujeito, como réu num processo tramitando em razão da prática do crime de tráfico de drogas, e estando solto mediante condição de se recolher ao domicílio no período noturno e não sair da cidade sem permissão judicial, não apenas foi fazer festa, noites a fio, numa praia do litoral norte do Estado, como também fez questão de postar fotos suas, no perfil do “Facebook” de sua namorada, com garrafas de destilados importados, dinheiro em espécie e caminhonetes caras, tendo a paisagem litorânea ao fundo. Uma beleza, de fato! “Só que não” – como a turma diz por aí. Pois não é que o perfil da mocinha, namorada dele, não tinha qualquer bloqueio e deixava em mural de público acesso as imagens e vídeos? Pois sim. Bastou que um servidor do Ministério Público, aceito como amigo dela na Rede Social, achasse “meio estranha” aquela situação e viesse me perguntar se o tal réu estava agora liberado das medidas.  Foi por isso que eu pude ver a prova do acinte na tela do computador. Claro que fiz a correspondente impressão – eis a prova documental. Depois, foi juntar ao processo e pedir para o Juiz de Direito decretar a prisão preventiva do mesmo réu, revogando as medidas cautelares anteriores, que ele não soube ou não quis aproveitar, desobedecendo-as integralmente. Preso e bem mais magro, muitas semanas depois, eu o vi numa visita que o Juiz da Execução Penal e eu fizemos ao cárcere. Em meio a um grupo de presos que estava no refeitório para falar conosco, um deles levantou a mão e disse: “Sou o carinha do “Facebook”, preciso de uma segunda chance, não aguento mais isso aqui”. Os outros presos, por sua vez, riram dele. E é assim mesmo. Quem pensa mais, chora menos, creio eu. Vida que segue. Até a próxima!     *Os textos publicados pelos colunistas da Rádio Querência são de inteira responsabilidade dos respectivos autores.
K

Autor

kempf.maira

Em: 24/09/2019, 06:48

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