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Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor a ressarcir governo por atendimento à vítima de violência doméstica

Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor a ressarcir governo por atendimento à vítima de violência doméstica
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (17), uma lei que obriga agressores a ressarcir custos relacionados a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica e familiar. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
A proposta, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) já havia sido aprovado em dezembro de 2018 na Câmara dos Deputados. Ao seguir para o Senado, o texto recebeu parecer favorável, porém com modificações — fazendo com que a proposta tivesse de ser apreciada novamente pelos deputados. A versão final do texto — sem as emendas do Senado, rejeitadas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara — foi aprovada no último dia 20 de agosto.
"A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou. Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral", escreveu Motta em seu texto original.
*GaúchaZH

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kempf.maira

Em: 18/09/2019, 06:07

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