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Mudam as regras para viagem de menores dentro do Brasil
- Acompanhados dos pais ou responsáveis.
- Em deslocamento para uma comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
- Acompanhados de ascendente ou parentes maiores de idade, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco.
- Acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada por um dos pais ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
- É suficiente também a apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhados ao Exterior.
Autor
kempf.maira
Em: 12/09/2019, 05:49

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