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Tribunal de Contas do RS suspende novas nomeações em concursos realizados em 2017 para o IGP

Tribunal de Contas do RS suspende novas nomeações em concursos realizados em 2017 para o IGP
 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar determinando que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) não promova novas nomeações nos concursos públicos nº 01/2017 e 02/2017.

O TCE informou que detectou irregularidades na pontuação das provas teórico-objetivas aplicadas nos processos seletivos. Por isso, novas nomeações foram suspensas até que sejam adotadas medidas que possam consertar as inconformidades.

O IGP informou que foi notificado, mas o tema foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O número de candidatos que foram chamados e se eles poderão ser impactados com a medida não foi divulgado.

Os concursos eram para os cargos de Perito Criminal Área 4 – Engenharia Civil, Perito Criminal Área 9 – Engenharia Elétrica, Técnico em Perícias – Ensino Médio, Técnico em Perícias – Técnico em Radiologia, Perito Médico Legista – Psiquiatra, e Perito Médico Legista – Patologista.

Conforme o TCE, uma auditoria foi realizada. Uma das irregularidades encontradas é a aplicação de uma regra contida em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RS, que previa, nos casos de alteração do gabarito preliminar, a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito inicialmente divulgado.

Outra irregularidade é referente a uma regra estabelecida nos próprios editais de abertura dos concursos, a qual previa que, nos casos de alteração do gabarito oficial, somente haveria a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito oficial se essa alteração ocorresse após a publicação das notas preliminares.

Conforme o relator do processo, o conselheiro Marco Peixoto, "as irregularidades configuram afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da vinculação ao edital do concurso, já tendo gerado, inclusive, prejuízos a diversos candidatos".

De acordo com o TCE, a diretora-geral do IGP, Heloísa Helena Kuser, tem 30 dias para, se desejar, encaminhar esclarecimentos sobre a decisão.

*G1

K

Autor

kempf.maira

Em: 07/08/2019, 14:17

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