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Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep
Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep
Saque de R$ 500 por conta
- Valerá para contas ativas e inativas
- Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
- Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Saque-aniversário
- Uma vez por ano a partir de 2020
- Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
- Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
- Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Divisão de resultados do FGTS
- FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
- Distribuição do lucro será feita em agosto
- O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações
Garantia de empréstimo
- Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
- Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
- As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
- Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia
Saque do PIS/Pasep
- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
- Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
- Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos
Autor
kempf.maira
Em: 25/07/2019, 07:05

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