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Decisão liminar impede novas contratações pelo poder público de empresas investigadas por fraudar licitações
Em decisão liminar, 17 empresas do Rio Grande do Sul ficam impedidas de fazer novas contratações junto ao poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, por serem investigadas por fraudes em licitações.
O pedido, através de uma ação civil pública, foi feito pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado.
Assinada pela juíza Cristina Lohmann, a decisão também determina que sejam mantidos os contratos em andamento, para a continuidade do serviço público. Foi decretada, ainda, a indisponibilidade dos bens para garantir a proteção dos valores obtidos dos cofres públicos ilegalmente, estimados em R$ 6,6 milhões, a serem corrigidos quando o processo se encerrar.
Os réus, agora, serão notificados para apresentarem suas defesas.
O objetivo da ação tem como base a Lei Anticorrupção, segundo o MP. Além do combate à corrupção no âmbito empresarial, também pretende reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos, bem como restituir os valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.
Os responsáveis pelas empresas envolvidas, assim como funcionários e servidores públicos que tenham praticado corrupção, foram denunciados em 2015. Esse processo está em andamento e encontra-se em fase de citação dos réus.
Na sua decisão, a juíza salientou que as provas das fraudes são concretas.
"Os diálogos interceptados e transcritos na peça inicial mostram, de forma evidente, o conluio entre os réus, no intuito de combinar previamente quem seria responsável por ganhar cada licitação, com a posterior emissão de lances com o único intuito de fraudar o certame. A inicial é farta em documentação e comprovação, relativamente a todas as empresas demandadas, implicando-as em fraudes licitatórias", pontua.
Em 2015, o repórter Giovani Grizotti, da RBS TV, fez uma reportagem sobre o caso. Nela, foram divulgadas alguns dos diálogos.
"A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrarem-se vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais prejuízo ao erário público", segue a juíza.
Segundo o MP, alguns exemplos são a concorrência vencida por uma das empresas, no valor de R$ 29 milhões, em 2017, para a prestação de serviços de vigilância ao município de Porto Alegre, e a licitação para serviços de limpeza na Expointer de 2018.
*G1
Autor
kempf.maira
Em: 15/07/2019, 13:43

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