Rádio Querência

As aparências enganam...

As aparências enganam...
  As aparências enganam...

Dinamárcia Maciel de Oliveira

  Uma das muitas atribuições do Promotor de Justiça é a fiscalização dos estabelecimentos prisionais do Estado. A verificação da regularidade do cárcere, da preservação dos direitos humanos dos presos, é também uma incumbência do Ministério Público. Atualmente, temos alguns colegas designados, regionalmente, com essa atribuição específica, mas nem sempre foi assim. Recordo que, logo após assumir na minha primeira Comarca, fui questionada pela fiel estagiária  sobre quando marcaria a visita de fiscalização no Presídio local. E, naquela época, a Defensoria Pública ainda não estava instalada nas Comarcas do interior, salvo nas cidades maiores, de médio e grande porte. Então, além de inspecionar a regularidade do cárcere, eu também realizaria o atendimento individualizado aos presos sem advogado constituído, para averiguar pedidos possíveis em favor dos mesmos, como o de progressão de regime carcerário e de livramento condicional. E esses atendimentos que passei a realizar, por vários anos, revelaram-se uma verdadeira escola para meu amadurecimento, não apenas profissional, mas como ser humano. Ora, não é incomum ouvir pessoas fantasiando sobre a realidade carcerária e sobre os presos que lá se encontram, já que o imaginário de quem não conhece de perto o sistema, como se vê, é pródigo a partir de histórias de aguda repercussão ou mesmo fruto das produções de cinema e TV. Muito há por recordar dessa atribuição e dos conflitos que vi bem de perto, inclusive quando estive por mais de oito horas dentro de um presídio com deflagrada rebelião, ouvindo estouros, gritos, fumaça e incerteza de seu desfecho. Mas não será essa a lembrança retratada hoje, não. Hoje vou contar sobre a ocasião em que mais me enganei com a aparência de um vivente presidiário. Estava eu em visita de fiscalização a um determinado presídio estadual, e solicitei ao Diretor que, de cada cela do regime fechado, fosse encaminhado, aleatoriamente, um preso, para conversar comigo, reservadamente, de modo a apurar, por amostragem, como estava o andamento da vida no claustro. Às vezes eu escolhia previamente os nomes, às vezes pedia assim, meio “de surpresa” à Direção, para alterar a forma de fiscalização. E, naquela tarde, de todos os reclusos encaminhados, chamou-me atenção um preso idoso, muito limpo, de calça social marrom e camisa azul celeste, cabelinho branco penteado para trás e chinelos de borracha. Era o avô de alguém, certamente. Ele estava querendo falar com a Promotora de Justiça, para fazer alguns pedidos, disse o Agente da SUSEPE.  Pois bem. Estabeleci o contato amistoso com ele, questionando-o sobre quais seriam suas solicitações, então. Ele tinha feição tranquila, fala suave, gestos lentos, e assim foi que tirou do bolsinho da camisa um papelzinho, com um número de telefone ali anotado. Disse-me que era o contato de sua namorada, e que estava com saudades dela, porque deixara de fazer visitas havia algum tempo. Fitei aquele pequeno pedaço de papel e perguntei: “Mas, quanto tempo mesmo faz que ela não lhe faz visitas?” E ele respondeu: “Dois anos já.” Respirei longamente, quase em suspiro, e disse, com minha costumeira franqueza: “Mas essa mulher não pode mais ser considerada sua namorada, o senhor não acha?” Ele baixou a cabeça e, com as mãos unidas entre os joelhos, disse-me que não tinha mais ninguém nessa vida, porque os filhos também não o queriam ver. Desconfiada que tudo isso teria alguma relação com o crime por ele praticado, questionei o preso, então, sobre o motivo de ter recebido uma pena tão alta, ao que ele me respondeu: “Matei minha mulher, esquartejei ela com um machado.” Fiquei alguns segundos olhando nos olhos dele e respondi: “Com certeza a namorada soube disso e caiu fora, o senhor não acha? E seus filhos estão no direito de não querer conviver com quem tirou a vida da mãe deles. O senhor consegue entender isso?” Ele acenou com a cabeça, positivamente. Depois de alguns instantes em silêncio, pediu-me encaminhamento para obtenção dos remédios de uso contínuo que estavam acabando, o que depois repassei administrativamente à SUSEPE, para atendimento, com alerta para necessidade de avaliação sobre possível princípio de depressão. Por alguns minutos, depois que ele saiu da sala, lembro que fiquei com olhar perdido, transpondo a janela, e pensando nessas misérias da conduta humana. O abandono familiar era uma consequência evidente do crime cometido, e para ele consistia numa pena bem mais pesada que aquela, de restrição da liberdade, resultante da condenação no Tribunal do Júri. Ele matou a esposa, mãe de seus filhos, e se tornou uma espécie de “morto vivo” desde então. Realmente, as aparências enganam. E é assim que a vida segue. Até a próxima!  
K

Autor

kempf.maira

Em: 15/07/2019, 08:24

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