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Judiciário torna mais rígida a realização de eventos no Clube 7

Judiciário torna mais rígida a realização de eventos no Clube 7
  A Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Santo Augusto, Evelise Mileide Boratti, divulgou nesta quinta-feira, 11, a Portaria nº001/2019/JIJ na qual estabelece normas mais rígidas a serem cumpridas pelos promotores de eventos na Sociedade Recreativa e Cultural Sete de Setembro (Clube 7), bem como, pela própria diretoria do estabelecimento. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibido o ingresso de menores de 16 anos a bailes e festas abertas ao público na entidade, mediante ingresso ou convite pago, quando estejam sem acompanhamento dos pais ou responsáveis, e ainda, libera entrada de jovens entre 16 e menores de 18 anos somente com autorização por escrita e reconhecida em cartório. Ficam excluídas desse controle as festas familiares. Determina ainda que todas as pessoas que entrarem nos eventos do Clube 7 deverão apresentar documento pessoal com foto.   Também passa a ser expressamente proibida a venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, devendo a proibição constar em cartazes na portaria e no bar da entidade. De acordo com o documento, os órgãos fiscalizadores e os organizadores dos eventos deverão fiscalizar o cumprimento da portaria. O documento diz respeito, entre outras, as festas a serem realizadas no Clube 7 nos dias 12 de julho, 09 de agosto, 13 de setembro, 25 de outubro e 29 de novembro. Responsável pela ação que originou a Portaria divulgada pelo Judiciário, a Promotora Dinámarcia Maciel Oliveira destacou “que as reclamações e relatórios que chegam até o Ministério Público dizem respeito ao Clube Sete de Setembro, por esse motivo, não estão incluídos no documento os demais locais onde também são realizados eventos no município”, mas, “não se descarta pedir expedição em relação a outros locais, conforme ocorram reclamações ou se constate alguma irregularidade”. Ainda, de acordo com a Promotora, “há relatos de festas realizadas por estudantes do Instituto Federal Farroupilha no local com incidentes entre jovens e consumo de bebidas alcoólicas”. Nesse sentido, “a Direção do IFFar local foi ouvida e informou  que os estudantes são responsáveis pelas festas e não a instituição de ensino”. A Promotora reforçou que o MP estará fiscalizando se a Portaria estará sendo cumprida nos próximos eventos. Presidente do Clube 7, Rozane Allebrantd disse à reportagem que “foram notificados e sempre cumpriram o que era exigido, e o mesmo será feito a partir de agora. As determinações serão acatadas”. Ela ressaltou que em todos os eventos há diferenciação nas pulseirinhas para menores e maiores de idade, bem como, os mesmos são identificados ao entrar no Clube. Ex-aluno do IFFar, Guilherme Sperotto – que já ajudou a promover algumas festas do Curso Técnico de Alimentos– informou que as festas são organizadas pelos estudantes, sem envolvimento do IFFar, mas “o público é majoritariamente do IFFar, o que inclui menores de idade, e a gente nunca se preocupou muito, mas sempre foi necessário a autorização. [...] Fomos pegos de surpresa, mas as determinações serão seguidas", concluiu.   Acesse a Portaria aqui!
K

Autor

kempf.maira

Em: 12/07/2019, 10:10

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