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Câmara altera três pontos da reforma da Previdência; votação de destaques continua nesta sexta-feira
Veja os destaques que já foram aprovados:
- Por 344 a 132, foram aprovadas regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres. Com a alteração, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original do governo, mulheres teriam de cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.
- A Câmara decidiu, por 445 votos a 15, que homens, mesmo após a reforma da Previdência, podem se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos — a proposta original, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro, previa 20 anos. Esse é o mesmo critério usado atualmente na aposentadoria por idade para trabalhadores da iniciativa privada.
- A Câmara aprovou, por 467 a 15, regras mais brandas de aposentadoria para profissionais de segurança pública que já estão na ativa. A mudança no texto beneficia policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos. Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria ficou em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um pedágio de 100% — ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, o policial teria que trabalhar mais quatro anos. No entanto, a idade mínima para que ainda vai entrar nessas carreiras permanece em 55 anos — como desejava inicialmente o governo. Hoje, não há idade mínima para que policiais entrem na inatividade, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Autor
kempf.maira
Em: 12/07/2019, 05:58

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