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Entenda as novas regras para produção de leite no Brasil

Entenda as novas regras para produção de leite no Brasil
Desde a última quinta-feira , dia 30 de maio, estão em vigor as Instruções Normativas 76 e 77 publicadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecem os regulamentos técnicos e procedimentos para a produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru. A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na IN 77 são definidos os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose. A intenção das medidas do Ministério da Agricultura é que o leite produzido no país siga alguns parâmetros mínimos para que a cadeia do leite seja mais competitiva. Produtores devem ficar atentos às novas condições exigidas. Na contagem bacteriana na propriedade rural fica mantido o padrão para o leite cru refrigerado de 300 mil unidades formadoras de colônias por ml. Para as indústrias o padrão é de 900 mil por ml. Os animais devem ter testes negativos para brucelose e tuberculose Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Mapa criou a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que irá analisar e propor medidas melhorar a qualidade do leite produzido e consumido pelos brasileiros. Vai também assegurar a clareza no cumprimento e na fiscalização das instruções normativas. Os produtores contarão com um guia de orientação para Elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite e os laticínios devem elaborar um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL). Entenda quais os principais itens das Instruções Normativas: O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque; No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite; O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais - CBT ou Contagem Padrão em Placa - CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas - CCS abaixo de 500 mil CS/mL; Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml); Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL; Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;     As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias; Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole; A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais; O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção. Por: AGROLINK COM INF. DE ASSESSORIA
E

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edjunior

Em: 05/06/2019, 11:52

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