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Reajuste de 3,4% no salário mínimo regional do RS é aprovado na Assembleia

Reajuste de 3,4% no salário mínimo regional do RS é aprovado na Assembleia
  A Assembleia Legislativa aprovou, no final da tarde de terça-feira (28), reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do Estado. O aumento é retroativo ao mês de fevereiro.
Com isso, o menor valor a ser pago a um trabalhador formal no Rio Grande do Sul será de R$ 1.237,15.
Votaram contra o reajuste os deputados Fábio Branco (MDB) e a bancada do Novo, representada por Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.
— Entendo que o Estado precisa não necessita ter efetivamente um mínimo regional, pois precisa melhorar a sua competitividade — afirmou Fabio Branco, o único deputado do MDB a se manifestar contrário ao reajuste, seguindo a tese de entidades empresariais, como a Fiergs.
A tese, entretanto, não encontrou adeptos entre a maioria dos deputados estaduais.
— Votei a favor das pessoas. Existe o mínimo regional e as pessoas perderam o poder de compra no último ano. E o governo ofereceu o reajuste mínimo sendo sensível aos empresários — afirmou Rodrigo Lorenzoni (DEM).
A oposição votou a favor da proposta do governo, mesmo com o percentual do aumento abaixo da inflação.
— Pela primeira vez apareceram manifestações de bancada questionando o mínimo regional. O debate não ficou tanto no percentual de reajuste, mas no impacto na economia. Nós mostramos em números que, no governo Tarso, quando houve o maior aumento do mínimo, 19% acima do mínimo regional, o aumento do PIB do RS também foi acima do nacional — disse Sofia Cavedon.
Mais cedo, também foram aprovados os nomes para a diretoria do Banrisul, com reajustes salariais para os diretores. Os vencimentos do presidente passam de R$ 51 mil para R$ 89 mil.
Confira as novas faixas salariais:

Faixa 1 - R$ 1.237,15

Para trabalhadores das seguintes áreas:
  1. agricultura e pecuária
  2. indústrias extrativas
  3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  4. empregados domésticos
  5. turismo e hospitalidade
  6. indústrias da construção civil
  7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  8. estabelecimentos hípicos
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
  10. empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa 2 -  R$ 1.265,63

Para trabalhadores das seguintes áreas:
  1. indústrias do vestuário e do calçado
  2. indústrias de fiação e de tecelagem
  3. indústrias de artefatos de couro
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 -  R$ 1.294,34

Para trabalhadores das seguintes áreas:
  1. indústrias do mobiliário
  2. indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. indústrias cinematográficas
  4. indústrias da alimentação
  5. empregados no comércio em geral
  6. empregados de agentes autônomos do comércio
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  8. movimentadores de mercadorias em geral
  9. comércio armazenador;
  10.  auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4 -  R$ 1.345,46

Para trabalhadores das seguintes áreas:
  1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. indústrias gráficas
  3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. indústrias de artefatos de borracha
  5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  11. vigilantes
  12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5 -  R$ 1.567,81

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
*GaúchaZH
K

Autor

kempf.maira

Em: 29/05/2019, 07:16

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