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Ernani Polo propõe modificações no pagamento de ICMS para que recursos ingressem automaticamente no caixa do Estado

Ernani Polo propõe modificações no pagamento de ICMS para que recursos ingressem automaticamente no caixa do Estado
Visando dar mais agilidade ao repasse de valores referentes a cobrança de ICMS de serviços públicos, como contas de luz e telefonia, o deputado Ernani Polo está propondo alteração na lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências – ICMS, acrescentando um novo texto. Pelo projeto de lei nº 100/2019, o valor do imposto devido pelos contribuintes que são concessionários, permissionários e autorizados de serviços públicos, será creditado diretamente a favor do Estado, no caso de documento de pagamento eletrônico ou com código de barra a ser pago pelo consumidor em estabelecimento bancário ou autorizado, que contenha em destaque o valor do imposto devido na operação. “Esta é uma forma de aproveitarmos as novas tecnologias que temos hoje, onde diariamente utilizamos o celular para várias operações bancárias de forma muito fácil. Antigamente a relação tributária era apenas realizada de forma presencial. Nossa legislação tributária brasileira já necessita de atualização, para ser adaptada a nossa nova realidade em uma economia onde a internet se faz realidade, como fenômeno de massa e de uso comercial cotidiano. Hoje, a grande maioria das operações de pagamento se dão através de estabelecimentos bancários em operações eletrônicas, como a conta de energia elétrica, telefonia e televisão de sinal fechado, entre outras operações. Portanto estamos propondo uma iniciativa para que o retorno de serviços públicos essenciais ao contribuinte seja imediato” , ressalta o deputado Ernani Polo. Atualmente, em diversos casos, o recolhimento do ICMS, cujo valor já foi pago pelo consumidor como contribuinte de fato, somente será feito pela empresa em prazos posteriores. Até que isso ocorra, fica o valor do imposto no caixa da empresa e muitas vezes há até o parcelamento do débito. Desta forma, devido ao sistema atual de pagamento do ICMs o cidadão acaba penalizado por ser privado de serviços públicos de qualidade por imposto que já pagou. Fiante da crise financeira do Estado, nada mais racional que o ICMS, que é pago pelo consumidor, seja recolhido simultaneamente ao Fisco nessas operações de pagamento. “Será uma forma nova de pagamento e recolhimento do tributo, que juridicamente continua sendo da responsabilidade tributária da empresa, como contribuinte de direito, mas que antecipa essa receita ao Estado, num importante fluxo de caixa financeiro”, conclui o deputado Ernani Polo.
K

Autor

kempf.maira

Em: 19/03/2019, 06:30

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