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Novo caso de dengue é registrado na região Noroeste do estado
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) confirmou na sexta-feira (1º) a ocorrência do segundo caso de dengue contraída dentro do Rio Grande do Sul, chamada autóctone. Trata-se de um habitante de Cândido Godói, no Noroeste do estado, região onde já havia sido confirmado outro caso recentemente, no município de Panambi.
A época de forte calor aliado à temporada de chuvas aumenta a circulação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, o Aedes aegypti. Na última semana, a secretária da Saúde, Arita Bergmann, anunciou a ampliação dos recursos para o controle e combate ao inseto nos municípios, distribuindo um total de R$ 4,5 milhões para 320 cidades gaúchas que registraram a presença de focos do mosquito nos últimos 12 meses.
Os dois casos confirmados neste ano representam a volta da circulação da dengue no Rio Grande do Sul, que não tinha casos autóctones confirmados desde dezembro de 2017. O ano passado foi o primeiro da série histórica da vigilância da doença em que o RS não registrou casos com circulação dentro do estado.
Além dos casos autóctones, foram ainda confirmados outros quatro casos de dengue considerados importados (residentes do estado que contraíram a doença fora do RS), chegando agora a um total de sete casos desde o início do ano. Eles aconteceram em moradores de Montenegro, Não-Me-Toque (2 casos), Lajeado, Santo Antônio das Missões e Sete de Setembro (2 casos).
Municípios infestados
Atualmente, o Rio Grande do Sul registra o maior número de municípios considerados infestados pelo Aedes aegypti em sua série histórica, iniciada em 2010. São 320 cidades que atendem a essa classificação, entre elas Panambi e Cândido Godói, onde ocorreram os casos neste ano, da mesma forma que as outras cidades com casos importados confirmados. Essas cidades demandam uma maior atenção, pois a transmissão da doença é mais suscetível. Por isso, todas elas receberam recursos do Estado para incrementar as ações de vigilância, especialmente as de prevenção e cuidado.
Para ser considerado infestado, o município deve inicialmente ter identificado um foco de larvas do mosquito nas atividades de vigilância em armadilhas ou pontos estratégicos, como borracharias, depósitos de veículos, depósitos de resíduos, cemitérios, praças, entre outros. Ao identificar nesses pontos uma larva do inseto, o protocolo orienta uma ação de vigilância em todos os imóveis num raio de 300 metros (ou nove quarteirões). Quando nessa delimitação é encontrado ao menos mais um único foco, o município passa à condição de infestado.
Após ser declarado como infestado, um município só sai dessa classificação ao permanecer 12 meses consecutivos sem identificar novos focos e se atender a outros critérios, como a comprovação de efetiva vigilância e o registro das atividades nos sistemas de informação.
Aumento de casos no país
A dengue teve um crescimento de 11% no país em 2018 em relação a 2017. Ao todo, segundo o Ministério da Saúde, foram mais de 265 mil casos prováveis, que se referem ao total de casos notificados (suspeitos) excluindo os descartados por diagnóstico laboratorial negativo ou diagnosticados para outras doenças. Somente em Goiás foram 86 mil casos, sendo o estado com maior incidência, seguido por Acre e Rio Grande do Norte. O Rio Grande do Sul foi, em 2018, o estado com menor incidência no país.
Medidas de prevenção contra o mosquito
A transmissão da dengue, zika e chikungunya ocorre pela picada do Aedes aegypti. O inseto tem, em média, menos de 1 centímetro de tamanho, é escuro e com riscos brancos nas patas, cabeça e corpo. Para se reproduzir, ele precisa de locais com água parada, que é onde ele deposita os ovos. Por isso, o cuidado para evitar a sua proliferação busca eliminar esses possíveis criadouros, impedindo o nascimento do inseto.
Entre as medidas, recomenda-se:
- Tampar caixas d'água, tonéis e latões;
- Guardar garrafas vazias viradas para baixo;
- Guardar pneus sob abrigos;
- Não acumular água nos pratos de vasos de plantas e enchê-los com areia;
- Manter desentupidos ralos, canos, calhas, toldos e marquises;
- Manter lixeiras fechadas;
- Manter piscinas tratadas o ano inteiro.
*Portal do Governo RS
Autor
lccomunic
Em: 03/02/2019, 22:00

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