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Prouni 2018: candidatos já podem participar da lista de espera

Prouni 2018: candidatos já podem participar da lista de espera

Foi aberto nesta sexta-feira (16) o prazo para estudantes que não foram selecionados nas chamadas regulares do Programa Universidade para Todos (Prouni) manifestarem interesse de participar da lista de espera. O cadastro deve ser feito no site do programa até segunda-feira (19).
Na edição do primeiro semestre deste ano foram oferecidas 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Podem participar da lista de espera, referente à primeira opção de curso, aqueles que:

- Não foram pré-selecionado nas chamadas regulares;

- Foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas sem formação de turma.

Para a segunda opção de curso, podem participar aqueles que:

- Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção;

- Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve bolsas disponíveis na primeira opção;

- Foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas sem formação de turma.

As oportunidades para o Prouni são para quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 e tirou no mínimo 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação. Além disso, é preciso ter cursado o Ensino Médio completo em escola pública; ter feito a etapa em escola particular, mas bolsista; ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, mas como bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; ou ainda ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

Bolsas
Os candidatos precisam comprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, para saber à qual bolsa têm direito, sendo: 

- Bolsa integral: de até um salário mínimo e meio; 

- Bolsa parcial de 50%: de até três salários mínimos.

* Com informações do Estadão Conteúdo.

L

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lccomunic

Em: 15/03/2018, 21:00

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