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Pedido de prisão domiciliar da madrasta do menino Bernardo é negado
Conforme o magistrado, o caso de Graciele se enquadra nas exceções que constam na decisão do STF.
Graciele não tem a guarda da filha, que atualmente vive com uma irmã dela. O juiz lembra, ainda, que a madrasta de Bernardo foi pronunciada por homicídio quadruplamente qualificado.
"Fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo Supremo Tribunal Federal. É oportuno evidenciar que a vítima, enteado da pronunciada, embora tecnicamente não seja seu descendente, equipara-se a essa figura para efeitos da abrangência da decisão prolatada pela Corte".
O juiz destacou também que, em prisão domiciliar, Graciele poderia oferecer risco à sociedade.
"A ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui - profissional da área da saúde, qual seja, enfermeira - revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos".
Ao final da decisão, Dezorzi determinou o retorno do processo para análise das diligências solicitadas pelas partes e para marcar a data do julgamento, pelo Tribunal do Júri, dos quatro réus.
Além de Graciele, foram pronunciados o pai do menino, Leandro Boldrini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, todos presos.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
lccomunic
Em: 12/03/2018, 21:00

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