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Feriado de Carnaval terá tráfego restrito para caminhões
O aumento do fluxo de veículos nos principais feriados do ano motivou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual.
Em vigor desde sexta-feira, 09, o cronograma determina horários para o transporte especial de cargas executado por bitrens, tritrens e rodotrens, entre outros veículos descritos na Resolução 8021/2018. Também devem obedecer à determinação aqueles que têm Autorização Especial de Trânsito (AET).
A restrição atinge as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir viagem até que termine o impedimento.
Neste Carnaval o transporte especial de cargas estará proibido das 16h às 24 horas de amanhã; e na quarta-feira, 14, das 6h às 12h.
Confira os horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:
Semana Santa
9/3 (quinta-feira), das 16h às 24h
30/3 (sexta-feira), das 6h às 12h
1º/4 (domingo), das 16h às 24h
Dia do Trabalho
27/4 (sexta-feira), das 16h às 24h
1º/5 (terça-feira), das 16h às 24h
Corpus Christi
31/5 (quinta-feira), das 6h às 12h
3/6 (domingo), das 16h às 24h
Independência do Brasil
6/9 (quinta-feira), das 16h às 24h
7/9 (sexta-feira), das 6h às 12h
9/9 (domingo), das 16h às 24h
Revolução Farroupilha
20/9 (quinta-feira), das 6h às 12h
23/9 (domingo), das 16h às 24h
Nossa Senhora Aparecida
11/10 (quinta-feira), 16h às 24h
12/10 (sexta-feira), das 6h às 12h
14/10 (domingo), das 16h às 24h
Finados
1º/11 (quinta-feira), das 16h às 24h
2/11 (sexta-feira), das 6h às 12h
4/11 (domingo), das 16h às 24h
Proclamação da República
15/11 (quinta-feira), das 6h às 12h
18/11 (domingo), das 16h às 24h
Natal e Ano Novo
24/12 (domingo), das 14h às 22h
31/12 (domingo), das 14h às 22h
Fonte: Daer
Autor
lccomunic
Em: 11/02/2018, 22:00

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