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Caso Bernardo: juíza dá cinco dias para que MP e réus apresentem listas de testemunhas
Dois meses depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em Brasília, o recurso da defesa do médico Leandro Boldrini, os autos do processo relativo à morte do menino Bernardo Boldrini retornaram à Comarca de Três Passos, no Rio Grande do Sul. Na tarde de terça-feira, 14, a titular da 1ª Vara, juíza Vivian Feliciano, determinou a intimação das partes – Ministério Público e defesas dos quatro réus – para que, no prazo de cinco dias, apresentem as testemunhas que vão depor em plenário. As defesas ainda poderão juntar documentos e requerer diligências antes que o júri popular seja marcado.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em abril de 2014. O menino teve o corpo encontrado na noite do dia 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Além de Boldrini, respondem às acusações do Ministério Público Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Em agosto de 2015, o juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara da Comarca de Três Passos, determinou que os réus devem responder a um júri popular. Foram imputados os crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver; Leandro ainda responde pelo crime de falsidade ideológica, conforme a denúncia do MP.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão de primeira instância. A defesa de Leandro Boldrini apelou ao Superior Tribunal de Justiça. Em março, a ministra Laurita Vaz não conheceu a apelação, em decisão monocrática. O médico recorreu, através de Agravo Regimental, negado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, em 14 de setembro.
Fonte: Rádio Guaíba
Autor
lccomunic
Em: 14/11/2017, 22:00

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