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Reforma trabalhista: entenda as 10 principais mudanças
A reforma trabalhista entra em vigor neste sábado, dia 11 de novembro com novidades para empregados e empregadores 120 dias depois da aprovação do texto-base no Senado. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é profunda, mas não toca em direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.
Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da CLT e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente.
Saiba mais sobre as 10 principais alterações:
Terceirizados, autônomos e PJ
O autônomo exclusivo chega para ser opção aos empregadores. E a possibilidade de terceirizar atividades principais da empresa tem a intenção de estimular a criação de vagas de trabalho. Mas magistrados alertam para o risco de fraudes.
Direitos mantidos na reforma
Garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras previstas na Constituição, ficaram intocadas na reforma trabalhista. Ainda hoje, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), mais da metade das ações trabalhistas cobram direitos básicos desrespeitados.
Mudanças para as gestantes
Em alguns locais de trabalho insalubres, as gestantes serão afastadas somente quando apresentarem atestado médico. A regra pode não ficar de pé se o governo federal editar prometida Medida Provisória. Em locais insalubres de nível máximo, afastamento segue automático.
Férias em três períodos
O parcelamento das férias em até três períodos foi confirmado para trabalhadores de todas as idades. Mas definir o período necessita de acordo entre empregado e empregador. No contrato intermitente, o empregado tem direito a férias proporcionais.
Home office oficializado
Premiações por desempenho fora da renda podem estimular empregadores a oferecer mais esse tipo de estímulo sem medo de ações na Justiça do Trabalho. Home office ganhou previsão na CLT e promete vantagem para determinados profissionais.
Nova rescisão de contrato
Rescisão de contrato em comum acordo é novidade para trabalhador levar 80% do FGTS e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver tentativa de fraude, como coação da empresa, Justiça promete garantir direitos do trabalhador.
Indenização por dano moral
Reforma dá aos juízes do trabalho uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados. E entrar na Justiça sem que o empregador tenha violado algum direito pode levar trabalhador a pagar multa proporcional à causa.
Mudanças para o trabalhador doméstico
Trabalhadores domésticos sentirão impactos com a reforma. Acaba a obrigatoriedade da rescisão contratual junto aos sindicatos. E a multa do empregador por não assinar carteira de trabalho poderá variar, dependerá do entendimento do juiz.
Jornada e contratos de trabalho
Contrato intermitente é uma nova modalidade com prestação não contínua de serviços, sendo o trabalhador convocado, pelo menos, três dias antes. O deslocamento entre residência e emprego, mesmo oferecido pelo empregador, deixa de contar como jornada de trabalho.
Contribuição sindical opcional
Sem contribuição sindical obrigatória, acaba uma fonte de recurso para sindicatos e federações. Uma alternativa é discutida entre governo federal e centrais sindicais, mas precisará de aprovação em assembleia de trabalhadores.
Fonte: GaúchaZH
Autor
lccomunic
Em: 10/11/2017, 22:00

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