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Justiça determina afastamento de quatro conselheiros tutelares de Tenente Portela
A Justiça aceitou o pedido feito pelo Ministério Público e determinou o afastamento dos conselheiros tutelares de Tenente Portela Luiz Duzziati Colloritti, Priscila Eberhart, Ilário Balestrin e Terezinha Bottega Petri. A decisão da juíza Sucilene Engler Werle determina que os quatro deixem imediatamente de exercer as funções e que o município providencie a convocação de suplentes conforme a legislação local.
O pedido de afastamento foi feito pelo promotor de Justiça de Tenente Portela Guilherme Santos Rosa Lopes a partir de ação civil pública que revela uma série de fatos envolvendo a conduta dos requeridos, que, segundo o promotor, “trazem descrédito ao trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Tenente Portela, órgão incumbido de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, pondo em risco toda a credibilidade do órgão”.
Entre as condutas descritas pelo MP estão: desídia (falta de comprometimento) em relação aos deveres funcionais, com elaboração de ofícios genéricos, falta de apuração acerca da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, prestação de informações errôneas, sem averiguação da realidade dos casos, fatos que foram imputados a todos os réus; além disso, a entrega de vítima a suspeito de estupro, fato imputado a dois dos réus; prática de condutas incompatíveis com a dignidade e prestígio da função, com denúncias de desrespeito à equipe de assistência social; bem como falta de entendimento entre os próprios conselheiros, que teriam criado dois grupos, prejudicando o acompanhamento dos casos.
Na decisão, a juíza reforça que a permanência em atividade poderia resultar em danos irreparáveis à comunidade e, especialmente, às crianças de Tenente Portela. Por isso, os quatro conselheiros afastados também estão impedidos de concorrer em nova eleição.
Os conselheiros afastados podem recorrer da decisão.
Fonte: Ministério Público
Autor
lccomunic
Em: 28/09/2017, 21:00

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