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Liminar suspende instalação do CRVA/Detran em Santo Augusto
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Andréia Terre do Amaral, determinou, na última quinta-feira, 31, a suspensão da instalação do posto CRVA/Detran em Santo Augusto.
A decisão atendeu ao pedido do registrador público, Marcos Salomão, titular de Boa Vista do Buricá, que alegou irregularidades durante o processo de seleção, e deferiu liminar no Mandado de Segurança por ele impetrado contra a Portaria 366 do Detran, que autorizou o registrador de Humaitá, Emílio Falcão, instalar o CRVA em Santo Augusto.
Entre as irregularidades, consta que o registrador vencedor não é titular do Registro Civil de Pessoas Naturais em cidades distantes até 50 km de Santo Augusto, como determinava o regulamento, visto que, apesar do Ofício do Município de Humaitá, uma liminar do Supremo Tribunal Federal - STF determinou o seu retorno ao Ofício de Maximiliano de Almeida, distante mais de 300 km de Santo Augusto. Para a magistrada, Salomão deveria ter sido o primeiro colocado na seleção realizada pelo Detran, conforme os requisitos legais.
Com a suspensão da instalação do posto Avançado de CRVA, a juíza mandou intimar o registrador Emílio Falcão e o Diretor Geral do Detran, para que prestem informações. Ainda cabe recurso.
A reportagem conversou com o registrador Marcos Salomão, o qual confirmou que instalará o Posto Avançado de CRVA em Santo Augusto tão logo o Poder Judiciário autorize.
Com 20 anos de profissão, Salomão já atuou como interventor duas vezes na região e responde pelos CRVAs de Boa Vista do Buricá e Nonoai.
Também buscamos contato com Emílio Falcão, no entanto, não obtivemos êxito.
Autor
lccomunic
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