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Solenidade marcou implantação da 2ª Vara na Comarca de Santo Augusto

Solenidade marcou implantação da 2ª Vara na Comarca de Santo Augusto

Uma solenidade no Salão do Júri, na manhã de ontem, 03, marcou a implantação da segunda Vara Judicial na comarca de Santo Augusto. 

Além de magistrados e servidores locais, o ato contou com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, e da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. 

Em entrevista à Rádio Querência, o Desembargador destacou que “Santo Augusto tinha essa demanda, mas dificuldades orçamentárias impediam a implantação e a nomeação de servidores, porém, nesse ano, após a Assembleia Legislativa garantir que o judiciário não sofreria cortes no orçamento, novos investimentos puderam ser tomados pela Administração do Tribunal de Justiça”. 

A comarca de Santo Augusto recebe anualmente em torno de cinco mil novas ações, a ampliação desta com a criação da segunda Vara trará mais agilidade no serviço cartorário, beneficiando a comunidade que precisa dos serviços do Poder Judiciário, reforçou a Juíza Tamara Benetti Vizzotto, que ficará responsável pela nova Vara. 

Com essa implantação, as ações na comarca ficarão divididas da seguinte forma: a 1ª Vara terá por atribuição processos cíveis, criminais, júri para execuções criminais e juizado especial criminal. Já a 2ª Vara analisará processos cíveis e criminais, como também o juizado da infância e juventude e a Lei Maria da Penha. 

Sobre as ações de juizado, juizado especial cível e juizado especial da fazenda pública, a Juíza Tamara explicou que, anualmente, é feito um rodízio entre o juízo da primeira e da segunda Vara. 

Com a instalação da nova Vara Judicial, e a necessidade de reorganização física de processos, a comarca de Santo Augusto, terá cinco dias úteis de expediente apenas interno. A medida está disposta em resolução do Conselho da Magistratura, assinada pelo Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. 

O documento ainda estabelece a suspensão dos prazos processuais e a manutenção do atendimento das medidas urgentes e realização das audiências aprazadas. 

 

Fotos: Mário Salgado

 

 

L

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lccomunic

Em: 03/08/2017, 21:00

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