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Aposentados e pensionistas do INSS reclamam de cobrança indevida na folha de pagamento

Aposentados e pensionistas do INSS reclamam de cobrança indevida na folha de pagamento

Um desconto mensal de R$ 30 referente ao pagamento para a Central Nacional de Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) tem levantado reclamações, em todo o país, de aposentados e pensionistas do INSS que alegam não ter assinado nenhum tipo de contrato ou autorizado a cobrança. O desconto, que não aparece na cópia do contracheque, só é identificado para quem procura o extrato de pagamento no site da Previdência Social. 

A Centrape afirma que o convênio do benefício é estabelecido por meio da assinatura de contrato com aposentados e pensionistas vinculados ao INSS. A organização alega que a abordagem é feita por representantes comerciais de todo o Brasil que ofertam o serviço. Porém, a Centrape não esclarece quem são estes representantes ou onde fica sua sede.

Para quem adquire o plano da Centrape, a organização oferece uma série de recursos: reembolso de despesas médicas de até R$ 1 mil (para casos de fraturas e queimaduras), assistência nutricional (o beneficiário tem direito a seis consultas por telefone ao longo do ano) e desconto na Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Além disso, anuncia descontos de até 75% em duas farmácias e um convênio odontológico. Porém, apesar de a organização ser nacional, os beneficiários só obtêm estes dois planos em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A pensionista Márcia Hertzog, 55 anos, de Porto Alegre, viu o desconto da Centrape nas folhas de pagamento de fevereiro e março. Ao entrar em contato com a organização, foi informada de que havia assinado um contrato com o benefício.

— Nunca assinei nenhum tipo de contrato com a Centrape. Ao solicitar os documentos do meu cadastro, percebi que minha assinatura havia sido falsificada. Procurei o Procon de Porto Alegre e, com a ajuda deles, consegui abrir um protocolo para que me ressarçam os dois meses que me descontaram indevidamente  — contou Márcia.

No Reclame Aqui, site para cadastro de queixas comerciais, são centenas de aposentados e pensionistas que alegam desconhecer a Centrape e que afirmam não ter assinado nenhum tipo de contrato que autorizasse a cobrança. A Centrape alega que as reclamações podem ser referentes à falta de informações repassadas por representantes comerciais a beneficiários sobre o serviço na hora da contratação.

De acordo com o Procon, aposentados e pensionistas que se sentirem prejudicados com cobranças indevidas na folha de pagamento do INSS devem procurar a unidade do município para fazer a denúncia ou comparecer ao Procon do Estado, caso não houver o serviço na cidade.

Confira o esclarecimento do INSS:

A reclamação sobre o desconto indevido de empréstimo consignado no benefício de um aposentado deve ser registrada na Ouvidoria do INSS ou formalizada numa unidade do INSS, com a apresentação do Boletim de Ocorrência. O registro na Ouvidoria pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site http://www.previdencia.gov.br/ouvidoria/. 

A apuração é feita pela Ouvidoria da Previdência Social, que entrará em contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Esclarecemos que o empréstimo consignado é feito por meio de convênio entre o INSS e as financeiras. Existem regras específicas para evitar irregularidades na concessão do empréstimo. É necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado na financeira, como documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Além disso, é obrigatório que o contrato seja assinado pelo aposentado. O empréstimo não pode ser concedido por telefone. Se as regras previstas no acordo não forem cumpridas, a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio. 

O INSS também alerta que nenhum de seus funcionários está autorizado a oferecer empréstimo consignado; o aposentado não deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos; em caso de perda de documentos, a pessoa deve fazer um boletim de ocorrência; o interessado também não deve procurar intermediários para obter empréstimo consignado nem passar dados de seu benefício por telefone.

 

Fonte: Zero Hora

Foto: Diogo Sallaberry

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lccomunic

Em: 02/08/2017, 21:00

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