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Justiça Federal do RS: 8 mil gaúchos não sabem que têm direito a receber valores de ações
Mais de oito mil gaúchos que tiveram processos ganhos, mas por algum motivo não compareceram na Justiça para receber o crédito, podem ter direito a quantias que totalizam R$ 87,4 milhões.
O montante diz respeito a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) e depositados em conta judicial há mais de dois anos.
Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo. Portanto, quem ingressou com ações, sejam elas previdenciárias, tributárias e cíveis, há mais de dois anos, deve consultar o seu advogado para saber se tem valores a receber. É possível ainda consultar o processo pelo site do JFRS (www.jfrs.jus.br). Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta.
Confirmado o direito, o próximo passo é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação. A partir da regulamentação da Lei 13.46317, sancionada na semana passada, isso deve mudar. Ela autoriza o cancelamento dos precatórios e das RPVs federais expedidas cujos valores não tenham sido levantados, até então, pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.
A lei veio para conceder um prazo para que os pagamentos sejam feitos, sob pena de serem perdidos em favor da União. Quando isso acontecer, os valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Conforme a legislação, pelo menos 20% do total deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e cerca de 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O prazo de recebimento começa a contar a partir do momento em que o processo terminou, que foi julgada a decisão e feito o pagamento do crédito.
Autor
lccomunic
Em: 12/07/2017, 21:00

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