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Moro proíbe Lula de exercer cargos ou funções públicas por até 19 anos
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja “interditado” para o exercício de cargos ou funções públicas, em caso de indicação. A ordem compõe a sentença em que condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá. As informações foram confirmadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargo público.
“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade (ou seja, 19 anos)“, decidiu o magistrado.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou “prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.
Ineligibilidade
Ainda assim, Lula segue liberado para disputar eleições. Isso porque a lei da ficha limpa só proíbe um político de se candidatar se ele for condenado em segunda instância, por um colegiado, e não apenas por um juiz.
Fonte: Correio do Povo
Autor
lccomunic
Em: 11/07/2017, 21:00

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