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TRE julga improcedente recurso da ação que acusa prefeito e vice de compra de votos em Alegria
O TRE – Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou por unanimidade na última quinta-feira, 27, o pedido de cassação do prefeito e vice de Alegria, Gustavo Teixeira Bigolin e Elói Bernardo Bohm, que foram acusados de abusarem de poder econômico nas últimas eleições municipais. O julgamento manteve a decisão de primeira instância proferida pela juíza Eliane Aparecida Resende Lopes, titular da 89ª Zona Eleitoral.
A ação foi movida, pela coligação: Unidos por Uma Alegria Ainda Maior (DEM/PMDB/PDT), que acusou os candidatos do PP – Partido Progressista, de distribuírem adubos com a intenção de obter votos.
Na época a magistrada Eliane Aparecida Resende Lopes havia seguido o mesmo entendimento da promotora Carolina Zimmer, de que não haviam provas da existência do crime de compras de votos e abuso de poder econômico.
A defesa do prefeito e vice foi feita pelo advogado Juarez Antônio da Silva.
Fonte: No Ar Notícias
Autor
lccomunic
Em: 28/04/2017, 21:00

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