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Preocupa alto número de animais mortos por envenenamento em Santo Augusto
Nada justifica a ação de matar um animal, exceto quando essa medida é orientada por um Médico Veterinário em virtude do quadro clínico do animal. A atitude se torna ainda mais deplorável, quando a vítima é um animal saudável, de estimação de alguma família.
Essa prática, infelizmente, tem-se tornado comum em Santo Augusto. Nesta segunda-feira, 20, a Rádio Querência recebeu denúncias de quatro animais domésticos que morreram no final de semana por envenenamento.
O primeiro registro foi de uma moradora do bairro Getúlio Vargas, que informou ter perdido dois cachorros por envenenamento. Detalhe: os bichinhos estavam em um canil. A mesma situação foi registrada no bairro Santa Fé e no Glória.
A Veterinária Raquel Tarrago informou que, normalmente, o veneno mais comum usado por essas pessoas é a estricnina ou chumbinho, substância tóxica de venda proibida. A venda do produto é feita clandestinamente em casas agropecuárias.
Perplexos com a situação, representantes da ONG ASAPAN postaram na página do Facebook um apelo, para que as pessoas não cometam esse tipo de crime, e, principalmente, para que os proprietários de agropecuárias não vendam esses produtos.
Nesse sentido, uma dúvida que surge é como as agropecuárias vendem esses venenos, se os mesmos são proibidos. Será que há fiscalização? Em busca dessas respostas, entramos em contato com casas agropecuárias, Inspetoria Veterinária e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fomos informados que o procedimento é realizado por representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Quem for flagrado vendendo esses produtos pode até perder o registro junto ao órgão competente, informou a Técnica Agrícola, Ângela Samborski.
Envenenar animais é crime!
Atualmente a lei de crimes ambientais trata dos maus tratos a animais, punindo com pena de três meses a um ano.
No entanto, tramita no Senado um projeto que pune, com pena de detenção de 1 a 3 anos, aqueles que matarem cães e gatos. Se o crime for cometido de forma mais cruel, como por envenenamento ou espancamento, a pena é aumentada em um terço. E pode chegar a detenção de seis anos, quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal ou quando mais de duas pessoas se reúnem para executar o animal.
Denúncias sobre comércio ilegal de venenos ou sobre envenenamento de animais podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente ou diretamente na Brigada Militar.
Autor
lccomunic
Em: 19/02/2017, 21:00

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