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Piratini define índice de reajuste do salário mínimo regional
O projeto que reajusta o salário mínimo regional foi protocolado no final da tarde de quarta-feira (1º) na Assembleia Legislativa. O índice será o mesmo aplicado ao piso nacional, de 6,48%, número próximo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Como no último ano, o índice definido pelo Executivo gaúcho deve desagradar trabalhadores e empresários. Sindicalistas pediam aumento de 10,45%, enquanto que os sindicatos patronais não apresentaram nenhuma proposta.
A partir de agora, o projeto passa a tramitar nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa e a votação não vai ocorrer antes de março, a exemplo do último ano.
O valor terá que ser aprovado pelos deputados para passar a valer. Se aplicado o índice às faixas salariais do mínimo regional, os novos valores seriam os seguintes:
1ª faixa: de R$ 1.103,66 para R$ 1.175,15
2ª faixa: de R$ 1.129,07 para R$ 1.202,20
3ª faixa: de R$ 1.154,68 para R$ 1.229,47
4ª faixa: de R$ 1.200, 28 para R$ 1.278,03
5ª faixa: de R$ 1.398,65 para R$ 1.489,24
O salário mínimo regional é referência para cerca de 1,3 milhão de trabalhadores informais ou que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções.
Confira as categorias em cada faixa:
1ª faixa
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
j) empregados em garagens e estacionamentos;
2ª faixa
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operações de “voip”, (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares:
3ª faixa
a) nas indústrias do mobilário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias de alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armanezador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
4ª faixa
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
5ª faixa
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em curso integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Autor
lccomunic
Em: 01/02/2017, 22:00

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